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De Bicicleta, debaixo de um ônibus

Não se assuste com o título. Atropelamentos por ônibus são normais. São tantos. Só para contar alguns ciclistas e não listando os pedestres temos a Márcia Prado, em 2009, o Antonio Bertolucci, em 2011, a Juliana (Julie) Ingrid Dias, em Março de 2012, o José Vicente dos Santos, em Maio de 2012 e hoje (27 de novembro de 2012), de acordo com a assessoria de imprensa do Hospital Universitário da USP, o ciclista Nemésio Ferreira Trindade, de 45 anos, teve sua vida ceifada. Daqui alguns dias posso ser eu. Ou pode ser você. Mesmo que você seja um daqueles motoristas convictos, um dia vai atravessar a rua a pé e estará à mercê da irresponsabilidade.

A julgar pela foto publicada no UOL reproduzida acima (veja bem – não sou perito em acidentes de trânsito) o ciclista foi colhido pela frente do ônibus e teve a bicicleta toda amassada. Com capacete, sem capacete, ou com  uma armadura medieval, provavelmente o resultado não seria diferente. É um veículo de mais de 10 toneladas contra um corpo pouco protegido.

Um ônibus, nas mãos de um profissional pouco treinado, sujeito à pressão do empregador e dos usuários, que não tem perspectiva de punição pelos atos que possam ferir pessoas ou tirar vidas, torna-se uma arma e o poder público parece estar tranquilo com isto. De um lado Delegados de Polícia listam estes “acidentes” como homicídio culposo, mesmo em casos que onde o motorista nitidamente assumiu o risco de matar (que caracterizaria dolo) por circular fora da faixa exclusiva, por fazer ultrapassagens a menos de 1,5 metros (ou tirar “finas” intencionais) ou por simplesmente exceder o limite de velocidade da via, que geralmente já é acima do limite do bom senso para um veículo tão pesado. Do outro lado, a SPTrans (responsável pelos ônibus em São Paulo) também parece não entender uma morte como algo grave. De acordo com a resposta da SPTrans a um ofício da Ciclocidade e do Instituto CicloBR que questionava as medidas tomadas após o envolvimento de um motorista de ônibus que tenha resultado em morte, na pior das hipóteses, ele poderá voltar a dirigir após ser aprovado novamente no exame psicotécnico e ter feito um curso de direção defensiva. Simples assim: você atira, mata, faz um exame e um novo curso de tiro e recebe de volta seu revólver enquanto espera por um julgamento de um crime de que dá de 1 a 3 anos de detenção (Art. 121, parágrafo 3o do Código Penal), mas provavelmente será convertido em algumas cestas básicas ou algo que o valha.

Leia abaixo a resposta da SPTrans e tire suas conclusões. Depois pense em quantos dispositivos eletrônicos estão disponíveis em 2012 para controlar o comportamento dos motoristas (como GPS e limitadores de velocidade) e não são usados. Enquanto isto, alguns heróis devem hoje instalar mais uma Ghost Bike na cidade.

@renejrfernandes

 

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